Pauta Fiscal 2025 tem novo valor 2x5z1v

13/12/2024 - Postado em Icms 5i116e

No dia 26 de Novembro de 2024, foi publicada a Portaria SRE 84 na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado determinou através da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo através da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 , a revisão do regime de pauta de preços (pauta de preços mínimos) em que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,85/m² metro quadra

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