O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo – a mais alta instância da esfera istrativa – decidiu que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS. A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas.
O Judiciário já tinha posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros. Tanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2013, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em 2019, já haviam decidido nesse sentido. Mas fiscais e julgadores da primeira instância istrativa e do TIT tinham que seguir a Súmula nº 10 do tribunal, que permitia a incidência de juros maiores do que a Selic. O índice paulista chegou a 0,13% ao dia.
A proposta de revisão é fruto de um trabalho em conjunto da representação fiscal com o TIT. “Fizemos um estudo muito cuidadoso a respeito. Nesse caso, verificamos que 100% das decisões do TIT para aplicação de juros maiores do que a Selic eram rechaçadas de forma absoluta pelo Poder Judiciário”, disse o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões.
Para começar a ser aplicado, o novo texto só precisa de aprovação da Coordenadoria de istração Tributária (CAT) e, então, ser publicado.
São Paulo aplicará Selic em todos os débitos de ICMS 39212s
Fonte: Valor Econômico