Tribunais exigem inclusão de gestor e empresa em ação por crime ambiental 33466d

07/01/2022 - Postado em Ambiental 296n6g

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) localizados em São Paulo (3ª Região) e Porto Alegre (4ª Região) têm exigido que gestores e empresas sejam processados juntos por crimes ambientais. O entendimento – que acata a chamada tese da “dupla imputação” – contraria precedente de quase uma década do Supremo Tribunal Federal (STF), que ite que a empresa seja julgada e condenada sozinha a pagar multa por danos ao meio ambiente. A discussão surgiu a partir de diferentes interpretações da Constituição Federal e da Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605, de 1998).
A Constituição estipula que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e istrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (artigo 225, parágrafo 3º).
Segundo o advogado Arthur Prado, que representou a empresa, o racional é punir criminalmente somente quando o tomador da decisão tinha consciência de que iria ocorrer o prejuízo ambiental, ou quando há conduta extremamente imprudente ou negligente. “O tribunal não faz isso [trancar a ação] como forma de fomentar a impunidade, mas para separar empresas que fazem direito daquelas que fazem tudo errado”, diz o sócio do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados.

Fonte: Valor Econômico

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