Das emendas apresentadas à Comissão Especial sobre o Novo Marco Regulatório da Mineração, proposta apresentada pelo Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) por iniciativa da Aspacer, está na lista das aprovadas integralmente. O texto propõe a inclusão da argila para uso na fabricação de revestimentos cerâmicos dentro do regime de autorização para o seu aproveitamento. Para a análise do Novo Marco Regulatório foram apresentadas 372 emendas. Com relação ao mérito, concluiu-se pela aprovação parcial de 67 emendas, pela aprovação integral de 42 e 262 foram rejeitadas.
Aspacer se reuniu em setembro do ano ado em Brasília, com Presidente e Relator da Comissão Especial que analisa novo Marco da Mineração
Em setembro de 2013, o Diretor Superintendente da Aspacer, Luís Fernando Quilici, esteve reunido com o presidente da Comissão Especial que analisa o projeto do novo marco, Deputado Federal Gabriel Guimarães (PT/MG) e com o Deputado Federal Leonardo Quintão (PMDB/MG), relator do projeto. O encontro realizado na Câmara dos Deputados durou cerca de uma hora e serviu para que o Diretor Superintendente da Aspacer apresentasse as propostas do setor cerâmico paulista sobre alguns pontos do novo marco regulatório da mineração. No conjunto de propostas entregues pela Aspacer ao relator do projeto do novo marco regulatório, Deputado Federal Leonardo Quintão, está a inclusão do termo “revestimentos cerâmicos” no artigo 4, parágrafo 3º, item II, garantindo clareza ao texto, determinando que a argila utilizada para a fabricação de pisos, revestimentos de parede, faixas e pastilhas em cerâmica seja entendida como minério que estará sujeito ao regime de concessão através de autorização. Segundo Quilici, “da forma que está o texto original enviado pelo Governo, existe incerteza quanto a inclusão da argila utilizada na fabricação de revestimentos cerâmicos, dentre os minérios que estarão sob o regime de autorização, modelo menos burocrático e mais ágil de obtenção de registros e utilização de lavras”. Outro ponto destacado pela Aspacer foi a necessidade de alteração do artigo 24, no seu parágrafo único, permitindo que a futura Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição que virá em substituição ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), tenha estrutura istrativa em todos os estados e unidades distribuídas pelo interior do país. Para Quilici, da maneira como está, o texto original não garante a presença da futura Agência em todas as unidades da federação e nem cita a possibilidade da autarquia ter escritórios regionais espalhados pelo interior dos estados, como acontece hoje com a atual estrutura do DNPM. “A proposta da Aspacer é no sentido de garantir que a futura Agência Nacional de Mineração tenha presença próxima dos mineradores, com infraestrutura plena e pessoal capacitado, atendendo de maneira rápida os mineradores do Brasil”, afirma Quilici. O último ponto defendido pela Aspacer no seu documento, foi a ampliação do prazo inicial da vigência dos termos de adesão sobre o aproveitamento dos minérios que estarão sob o regime de autorização. O texto proposto pelo Governo prevê que no caso dos minérios sob o regime de autorização, haverá termo de adesão contendo as regras aplicáveis ao aproveitamento mineral, os direitos e obrigações do seu titular, que terá a sua vigência por 10 anos, podendo ser prorrogada sucessivamente. Na opinião da Aspacer, o prazo inicial de 10 anos dado pelo Governo para os mineradores que trabalharão com os minérios sob o regime de autorização, embora prorrogável, traz insegurança para o setor de revestimentos cerâmicos e outros segmentos da atividade mineral. A posição da Aspacer é que esse prazo estipulado pelo texto do novo marco regulatório seja maior, algo entre 30 ou 40 anos. Para se ter uma ideia, em muitos casos, o tempo entre o pedido do solicitação de uma área a ser minerada e o seu jazimento de fato, ultraa 10 anos. Muitas áreas de lavra de argila em São Paulo estão sendo trabalhadas a mais de 30 anos.
O Código
O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL37/11 e apenapensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.